# O projeto muda o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação na lista de infrações ético-disciplinares.

- Projeto: PL 1852/2023
- Assunto: [Trabalho e Direitos](https://votodeverdade.com.br/assunto/trabalho-e-direitos/)
- Última votação: 4 de maio de 2023
- Página: https://votodeverdade.com.br/projeto/2355991/
- Texto oficial: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2258491

## Resumo

O projeto muda o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação na lista de infrações ético-disciplinares. As regras valem no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

## Pontos principais

- Altera a Lei nº 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia e da OAB
- Inclui assédio moral como infração ético-disciplinar
- Inclui assédio sexual e discriminação como infrações ético-disciplinares
- Aplica-se no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil

## Votações

- 4 de maio de 2023: aprovada, votação simbólica (sem o voto de cada deputado). Aprovado o Projeto de Lei nº 1.852, de 2023.

---
Assunto e resumo são feitos por inteligência artificial e podem conter erros; o texto oficial de cada projeto está sempre disponível no site da Câmara. Sem nota e sem ranking.
