# O projeto trata de como devem ser feitos os testes de aptidão física para candidatas grávidas ou no período logo após o parto (puerpério) em concursos públicos.

- Projeto: PL 1054/2019
- Assunto: [Administração Pública e Congresso](https://votodeverdade.com.br/assunto/administracao-publica-e-congresso/)
- Última votação: 12 de maio de 2026
- Página: https://votodeverdade.com.br/projeto/2405705/
- Texto oficial: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2362570

## Resumo

O projeto trata de como devem ser feitos os testes de aptidão física para candidatas grávidas ou no período logo após o parto (puerpério) em concursos públicos. Vale para cargos e empregos da administração direta e indireta de todos os Poderes da União.

## Pontos principais

- Trata de testes de aptidão física em concursos públicos
- Atinge candidatas gestantes ou em fase puerperal
- Vale para a administração direta e indireta de todos os Poderes da União

## Votações

- 12 de maio de 2026: aprovada, votação simbólica (sem o voto de cada deputado). Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.054, de 2019, adotado pela relatora da Comissão de Administração e Serviço Público.

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Assunto e resumo são feitos por inteligência artificial e podem conter erros; o texto oficial de cada projeto está sempre disponível no site da Câmara. Sem nota e sem ranking.
