# O projeto muda um trecho do art. 5º da Lei nº 11.947/2009 para que o chamado "custo amazônico" seja levado em conta nas matrículas da região amazônica.

- Projeto: PL 1248/2024
- Assunto: [Educação](https://votodeverdade.com.br/assunto/educacao/)
- Última votação: 29 de abril de 2026
- Página: https://votodeverdade.com.br/projeto/2426763/
- Texto oficial: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2407095

## Resumo

O projeto muda um trecho do art. 5º da Lei nº 11.947/2009 para que o chamado "custo amazônico" seja levado em conta nas matrículas da região amazônica. A ementa não detalha o que é o custo amazônico nem como ele será considerado.

> Aviso: O assunto deste projeto foi escolhido por inteligência artificial e pode estar errado: A ementa não explica de que trata o § 4º do art. 5º da Lei 11.947/2009, então não dá para confirmar o foco com certeza.

## Pontos principais

- Altera o § 4º do art. 5º da Lei nº 11.947, de 2009
- Inclui o custo amazônico em relação às matrículas da região amazônica
- A ementa não detalha como o custo será calculado ou aplicado

## Votações

- 29 de abril de 2026: aprovada, votação simbólica (sem o voto de cada deputado). Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.248, de 2024, adotada pela relatora da Comissão de Educação.

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Assunto e resumo são feitos por inteligência artificial e podem conter erros; o texto oficial de cada projeto está sempre disponível no site da Câmara. Sem nota e sem ranking.
