# Prorroga até 31 de dezembro de 2025 a suspensão da obrigação de manter as metas de atendimento contratadas com prestadores de serviços de saúde do SUS no Rio Grande do Sul.

- Projeto: PL 1631/2024
- Assunto: [Saúde](https://votodeverdade.com.br/assunto/saude/)
- Última votação: 12 de junho de 2024
- Página: https://votodeverdade.com.br/projeto/2431773/
- Texto oficial: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2418232

## Resumo

Prorroga até 31 de dezembro de 2025 a suspensão da obrigação de manter as metas de atendimento contratadas com prestadores de serviços de saúde do SUS no Rio Grande do Sul. Também define como improbidade administrativa deixar de cumprir essas metas no SUS.

## Pontos principais

- Muda a Lei nº 13.992/2020 para prorrogar a suspensão das metas até 31/12/2025
- Vale para prestadores de serviço de saúde do SUS no Rio Grande do Sul
- Altera a Lei Orgânica da Saúde e a Lei de Improbidade Administrativa
- Deixar de cumprir as metas no SUS passa a configurar improbidade administrativa

## Votações

- 12 de junho de 2024: aprovada, votação simbólica (sem o voto de cada deputado). Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.631, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Saúde.

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Assunto e resumo são feitos por inteligência artificial e podem conter erros; o texto oficial de cada projeto está sempre disponível no site da Câmara. Sem nota e sem ranking.
