# O projeto acrescenta um artigo à Lei nº 9.049, de 1995, para permitir (tornar facultativo) que o registro da deficiência física da pessoa surda seja anotado na Cédula de Identidade.

- Projeto: PL 1019/2025
- Assunto: [Trabalho e Direitos](https://votodeverdade.com.br/assunto/trabalho-e-direitos/)
- Última votação: 26 de fevereiro de 2025
- Página: https://votodeverdade.com.br/projeto/255291/
- Texto oficial: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=222202

## Resumo

O projeto acrescenta um artigo à Lei nº 9.049, de 1995, para permitir (tornar facultativo) que o registro da deficiência física da pessoa surda seja anotado na Cédula de Identidade. A ementa não detalha como esse registro seria feito.

## Pontos principais

- Acrescenta um artigo à Lei nº 9.049, de 18 de maio de 1995
- Torna facultativa a anotação na Cédula de Identidade
- A anotação trata do registro da deficiência física do surdo

## Votações

- 26 de fevereiro de 2025: aprovada, votação simbólica (sem o voto de cada deputado). Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.648, de 2004, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque.

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Assunto e resumo são feitos por inteligência artificial e podem conter erros; o texto oficial de cada projeto está sempre disponível no site da Câmara. Sem nota e sem ranking.
