# O projeto acrescenta um parágrafo ao artigo 232 do Código Penal Militar para aumentar a pena do crime de estupro de vulnerável quando a conduta causar lesão corporal de natureza grave.

- Projeto: PL 4295/2025
- Assunto: [Segurança Pública](https://votodeverdade.com.br/assunto/seguranca-publica/)
- Última votação: 12 de maio de 2026
- Página: https://votodeverdade.com.br/projeto/2554555/
- Texto oficial: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2988104

## Resumo

O projeto acrescenta um parágrafo ao artigo 232 do Código Penal Militar para aumentar a pena do crime de estupro de vulnerável quando a conduta causar lesão corporal de natureza grave. A ementa não detalha qual será o novo valor da pena.

## Pontos principais

- Altera o Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969)
- Insere o § 4º no art. 232
- Aumenta a pena do estupro de vulnerável se houver lesão corporal grave

## Votações

- 12 de maio de 2026: aprovada, votação simbólica (sem o voto de cada deputado). Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.295, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Assunto e resumo são feitos por inteligência artificial e podem conter erros; o texto oficial de cada projeto está sempre disponível no site da Câmara. Sem nota e sem ranking.
