# Muda a lei dos partidos políticos (Lei nº 9.096/1995) para que cada órgão do partido (nacional, estadual, distrital e municipal) responda sozinho pelas multas que receber.

- Projeto: PL 4822/2025
- Assunto: [Administração Pública e Congresso](https://votodeverdade.com.br/assunto/administracao-publica-e-congresso/)
- Última votação: 19 de maio de 2026
- Página: https://votodeverdade.com.br/projeto/2565441/
- Texto oficial: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3009561

## Resumo

Muda a lei dos partidos políticos (Lei nº 9.096/1995) para que cada órgão do partido (nacional, estadual, distrital e municipal) responda sozinho pelas multas que receber. Proíbe descontar do Fundo Partidário de um órgão multas de outro e trata de parcelamento e fiscalização.

## Pontos principais

- Cada órgão do partido responde individualmente por suas sanções em dinheiro
- Veda descontar cotas do Fundo Partidário de órgãos diferentes
- Regula cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações
- Vale para órgãos nacionais, estaduais, distrital e municipais

## Votações

- 19 de maio de 2026: aprovada, votação simbólica (sem o voto de cada deputado). Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.822, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque.

---
Assunto e resumo são feitos por inteligência artificial e podem conter erros; o texto oficial de cada projeto está sempre disponível no site da Câmara. Sem nota e sem ranking.
