# O projeto inclui três novos artigos (473-A a 473-C) na CLT, a lei que reúne as regras do trabalho.

- Projeto: PL 3935/2008
- Assunto: [Trabalho e Direitos](https://votodeverdade.com.br/assunto/trabalho-e-direitos/)
- Última votação: 4 de novembro de 2025
- Página: https://votodeverdade.com.br/projeto/408349/
- Texto oficial: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=594922

## Resumo

O projeto inclui três novos artigos (473-A a 473-C) na CLT, a lei que reúne as regras do trabalho. O objetivo é regulamentar a licença-paternidade, prevista no inciso XIX do artigo 7º da Constituição Federal. A ementa não detalha as regras, como duração ou condições.

## Pontos principais

- Acrescenta os artigos 473-A a 473-C à CLT
- Regulamenta a licença-paternidade prevista na Constituição (art. 7º, XIX)
- A ementa não informa prazo nem condições da licença

## Votações

- 4 de novembro de 2025: aprovada, votação simbólica (sem o voto de cada deputado). Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, adotada pelo relator da Comissão Especial, ressalvados os destaques.

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Assunto e resumo são feitos por inteligência artificial e podem conter erros; o texto oficial de cada projeto está sempre disponível no site da Câmara. Sem nota e sem ranking.
