# O projeto inclui no Código Penal o crime de desaparecimento forçado de pessoa.

- Projeto: PL 6240/2013
- Assunto: [Segurança Pública](https://votodeverdade.com.br/assunto/seguranca-publica/)
- Última votação: 2 de março de 2026
- Página: https://votodeverdade.com.br/projeto/589982/
- Texto oficial: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1123680

## Resumo

O projeto inclui no Código Penal o crime de desaparecimento forçado de pessoa. Também altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) para que esse crime passe a ser considerado hediondo, categoria de crimes tratados com mais rigor pela lei.

## Pontos principais

- Cria o artigo 149-A no Código Penal para definir o crime de desaparecimento forçado de pessoa
- Acrescenta o inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072/1990
- Classifica o desaparecimento forçado como crime hediondo

## Votações

- 2 de março de 2026: aprovada, votação simbólica (sem o voto de cada deputado). Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.240, de 2013, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques.

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Assunto e resumo são feitos por inteligência artificial e podem conter erros; o texto oficial de cada projeto está sempre disponível no site da Câmara. Sem nota e sem ranking.
