O projeto muda o art. 25 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
O projeto muda o art. 25 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Pela ementa, armas apreendidas que não forem mais necessárias à investigação ou ao processo penal passam a ser doadas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do DF.
Como cada deputado votou
Votação simbólica: o resultado foi anunciado sem registrar o voto de cada deputado.
Assunto: Segurança Pública. Assunto e resumo são feitos por inteligência artificial e podem conter erros; o texto oficial de cada projeto está sempre disponível no site da Câmara.