Altera o artigo 129 do Código Penal para aumentar a pena da lesão corporal cometida em situação de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino, quando ocorrer na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima.
Altera o artigo 129 do Código Penal para aumentar a pena da lesão corporal cometida em situação de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino, quando ocorrer na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima.
Como cada deputado votou
Votação simbólica: o resultado foi anunciado sem registrar o voto de cada deputado.
Assunto: Segurança Pública. Assunto e resumo são feitos por inteligência artificial e podem conter erros; o texto oficial de cada projeto está sempre disponível no site da Câmara.