Ir para o conteúdo
Voto de Verdade

O projeto acrescenta um artigo à Lei nº 9.049, de 1995, para permitir (tornar facultativo) que o registro da deficiência física da pessoa surda seja anotado na Cédula de Identidade.

PL 1019/2025 · última votação em 26 de fevereiro de 2025

O projeto acrescenta um artigo à Lei nº 9.049, de 1995, para permitir (tornar facultativo) que o registro da deficiência física da pessoa surda seja anotado na Cédula de Identidade. A ementa não detalha como esse registro seria feito.

Como cada deputado votou

Votação simbólica: o resultado foi anunciado sem registrar o voto de cada deputado.

Assunto: Trabalho e Direitos. Assunto e resumo são feitos por inteligência artificial e podem conter erros; o texto oficial de cada projeto está sempre disponível no site da Câmara.

Texto completo no site da Câmara