Muda a lei dos partidos políticos (Lei nº 9.096/1995) para que cada órgão do partido (nacional, estadual, distrital e municipal) responda sozinho pelas multas que receber.
Muda a lei dos partidos políticos (Lei nº 9.096/1995) para que cada órgão do partido (nacional, estadual, distrital e municipal) responda sozinho pelas multas que receber. Proíbe descontar do Fundo Partidário de um órgão multas de outro e trata de parcelamento e fiscalização.
Como cada deputado votou
Votação simbólica: o resultado foi anunciado sem registrar o voto de cada deputado.
Assunto: Administração Pública e Congresso. Assunto e resumo são feitos por inteligência artificial e podem conter erros; o texto oficial de cada projeto está sempre disponível no site da Câmara.